Violência nos condomínios terá que ser comunicada pelo síndico ou administradores
A prefeitura de pelotas divulgou na terça-feira, dia 6/5/20, a sanção da nova Lei nº 6.806 (de 15 de abril de 2020) que obriga os condomínios residenciais a comunicar os órgãos de segurança publica em caso de ocorrência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e maus tratos contra animais.
A ocorrência deverá ser notificada ao sindico ou a administradora. No caso da agressão estar em andamento, deverá ser comunicada em imediato por ligação telefônica. Nas outras hipóteses, o aviso deverá ser por escrito em via física ou digital considerando o prazo de 24 horas após a ciência do responsável a respeito do fato.
O descumprimento deste regulamento poderá sujeitar o condomínio infrator, garantindo ampla defesa e contraditório, às seguintes penalidades administrativas:
I- advertência, quando da primeira autuação da infração;
II- multa, a partir da segunda autuação.
Parágrafo Único. O valor da multa deverá ser definido pelo Poder Executivo através do decreto.
A G3 é uma empresa comprometida com o bem, da boa conduta e repudiamos agressão de qualquer natureza, por isso, reforçamos a importância da denúncia.
Cartazes fixados nas áreas de uso comum a respeito da lei 6.806 será mais um alerta para fazermos nossa parte no auxilio da proteção e preservação do bem estar de todos.
Fonte: Prefeitura de Pelotas e Diário Popular
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